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- A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

É a penalidade aplicada ao motorista que tem a perda temporária da capacidade para conduzir veículos automotores quando:
a) sempre que atingir ou ultrapassar a soma de 20 pontos no período de 12 meses; e
b) por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir automática, como por exemplo, transitar com velocidade superior à máxima em mais de 50%, embriaguez ao volante entre outras.
Em seu julgamento a autoridade de trânsito poderá aplicar uma penalidade de suspensão de 01 a 12 para condutores primários e de 06 a 24 meses para aqueles reincidentes. Em ambos os casos, o condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem que tem duração de 01 semana. Após cumprida a penalidade com a entrega física do documento pelo prazo estabelecido e entregue o curso de reciclagem o condutor terá sua CNH restituída ou desbloqueada para renovação, dependendo do caso.

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