Facebook Advocacia Leal

- A CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

A cassação se dá quando:
a) suspenso o direito de dirigir (período de suspensão) o infrator conduzir qualquer veículo ou se outrem dirigir seu carro e ele não indicar o condutor no prazo legal;
b) no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro;

IMPORTANTE. Diversamente da suspensão do direito de dirigir, no caso de cassação, cumprida a pena com a decorrência de (2) anos da entrega física do documento o condutor somente voltará a dirigir após a aprovação em todos os exames. (todos os tramites como se fosse a 1ª carteira de motorista)

< voltar