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- PROCEDIMENTO PARA DEFESA, ADMINISTRATIVA, DE SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

O procedimento se inicia com o bloqueio no prontuário do condutor através da portaria eletrônica. O número da CNH do condutor será publicado no Diário Oficial e em seguida ele receberá em sua residência uma notificação para se defender no prazo lá estabelecido.

O condutor deverá elaborar sua defesa contendo os seus dados pessoais e os fatos e entregar no órgão de trânsito ou no poupa-tempo. Após o prazo de 16 dias úteis, a autoridade proferirá a decisão e o condutor receberá, novamente, em sua residência a resposta.

Caso não se conforme com a decisão proferida, o condutor poderá recorrer a JARI – Junta Administrativa de Recurso e Infrações;

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